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Imposto Sindical: uma forma de fortalecer o seu Sindicato
O que é o Imposto Sindical?
O Imposto Sindical é um tributo obrigatório para todos os profissionais empregados em empresas públicas e/ou privadas regidas pela CLT, assim como para os profissionais liberais e/ou autônomos. Aos servidores públicos estatutários é facultado o recolhimento do Imposto Sindical.
Como é distribuído?
SINTEC-ES | 60% |
FENTEC | 15% |
CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais) | 5% |
CENTRAIS SINDICAIS | 10% |
MINISTÉRIO DO TRABALHO | 10% |
Como é utilizado o valor destinado ao SINTEC-ES?
É utilizado na manutenção de sua estrutura física e administrativa, na realização de atividades de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração e em defesa dos Técnicos Industriais.
Como é definido o valor do imposto?
Cada entidade sindical é responsável por definir o valor do Imposto Sindical que será recolhido de seus representados. Todos os anos o SINTEC-ES determina este valor por meio de uma Assembleia Geral com os Técnicos Industriais.
De que forma é feito o pagamento?
O pagamento é feito por meio de boleto. O profissional contratado com carteira assinada que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinada pelo SINTEC-ES terá descontado um dia do seu salário no contracheque do mês de março.
Após o pagamento o profissional deve apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de pessoal da empresa ou ao RH. Quem não apresentar corre o risco de ter o dia de trabalho descontado da folha de pagamento.
Os profissionais contratados após o mês de março têm descontado um dia de salário no mês posterior à sua contratação. Caso ele tenha pago a guia do SINTEC-ES deverá entregar uma cópia ao setor responsável da empresa assim que for contratado.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Sindicato pelos telefones: (27) 3325-0598 e 3345-3005, ou pelo e-mail: sintec@sintec-es.com.br
A Guia Sindical estará disponível o ano todo.
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