Sintec/ES Conquista Vitórias Emblemáticas em Ações na Justiça do Trabalho

18/06/2020

A diretoria do Sintec/ES comemora a vitória de duas ações na Justiça do Trabalho que garantem o reconhecimento do sindicato como legítimo e único representante dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado do Espírito Santo, e com isto, avança decisivamente para que outras ações semelhantes obtenham o mesmo resultado. “São resultados emblemáticos que vencem antigos paradigmas”, analisa Miguel Madeira, presidente do Sintec/ES. As ações foram contra as empresas IMC – Saste e Elfe e tiveram suas sentenças favoráveis ao sindicato. “Estas empresas não quiseram cumprir a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) do Sintec/ES com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – Sinaenco – que congrega e representa o sindicato patronal”, diz Madeira.

Vale lembrar que a Elfe Operação e Manutenção S.A e a IMC- SASTE – Construções, Serviços e Comércio não reconheciam o Sintec/ES como representante sindical da categoria e os seus empregados estavam submetidos à Convenção de Trabalho de um sindicato que, além de não ser de fato representantes da base dos técnicos industriais, não conseguiram garantir o mesmo nível de conquistas do Sintec/ES, e com isto, sofrem inclusive com piso salarial muito abaixo da CCT do Sintec/ES x Sinaenco.

O diretor Jurídico da instituição, Jefferson Luiz Cariati da Silva, eletrotécnico, cumprindo o segundo mandato no Sintec/ES, atualmente compondo a diretoria Executiva como diretor Jurídico, explica que essas empresas são terceirizadas da Petrobras.

“Parabenizo ao Dr. Ben Hur, Dra. Suzane, Dra. Saylle e demais colaboradores da Roitman & Roitman Associados, pela parceria e determinação, que com seu comprometimento nos levou a mais uma brilhante conquista em prol de nossa classe trabalhadora. Acredito que esta tenha sido a maior de todas as conquistas, pois fomos capazes de enfrentar e vencer uma empresa gigante como a Petrobras”, comemora o diretor, acrescentando que “diante das adversidades que estão desestimulando a humanidade nesse momento de pandemia, onde vários setores da sociedade estão paralisados, o empenho incansável do nosso corpo jurídico em prol dos anseios da classe trabalhadora foi determinante para alcançarmos a vitória. É o SINTEC-ES assumindo mais uma vez o protagonismo nas questões diretamente ligadas à classe trabalhadora”.

O advogado Ben Hur no processo em que são partes o Sintec/ES x Elfe Operação e Manutenção S.A e Petrobras, informa que a Vara do Trabalho de São Mateus reconheceu a representatividade do Sindicato Sintec/ES, com relação a todos os técnicos industriais de Nível médio da Empresa Elfe.

“Reconheceu ainda”, revela o advogado, “que a empresa Elfe, não cumpre a Convenção Coletiva do Sindicato Sintec/ES, especialmente no que diz respeito ao piso salarial da categoria, contratação de plano de saúde, fornecimento do auxílio alimentação/refeição, observância dos limites da jornada semanal e dos percentuais de horas extras. Assim, ante reconhecimento do Sindicato Sintec/ES representar todos os técnicos Industriais da empresa Elfe, foi condenada a cumprir com a Convenção Coletiva do Sintec/ES, e foi condenada ainda ao pagamento de multa convencional devido ao descumprimento da Convenção Coletiva”.

Ben Hur (acima) explica ainda que “”outra grande vitória, nos autos do processo, é o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras, devido a sua falta de fiscalização, que permitiu que a empresa Elfe descumprisse os pisos salariais da categoria diferenciada dos substituídos, que são representados pelo Sintec/ES”. Mas lembra que cabe ainda interposição de Recurso Ordinário pelas empresas Elfe e Petrobras.

Com relação ao Processo em que são partes Sintec/ES x IMC SASTE – Construções, Serviços e Comércio Ltda., a Vara do Trabalho de São Mateus reconheceu a representatividade do Sindicato Sintec/ES, para representar todos os técnicos industriais de Nível médio da Empresa IMC.

Ben Hur explica também que “a Justiça reconheceu ainda que a empresa IMC não cumpre a Convenção Coletiva do Sindicato Sintec/ES, especialmente no que diz respeito ao piso salarial da categoria, contratação de plano de saúde, fornecimento do auxílio alimentação/refeição, observância dos limites da jornada semanal e dos percentuais de horas extras. Por isto, ante o reconhecimento do Sindicato Sintec/ES representar todos os técnicos Industriais da empresa IMC, foi condenada a cumprir com a Convenção Coletiva do Sintec/ES, e não cabe mais nenhum tipo de Recurso por parte da empresa IMC, já tendo o processo ido até o TST, onde o Colendo Tribunal, manteve a sentença de primeiro grau. Devido às práticas das subcontratadas IMC e ELFE que não cumpriram com a Convenção Coletiva de Trabalho, o TRT determinou o cumprimento da mesma, para todos os trabalhadores, e ainda, nos municípios onde exista atuação da Petrobras em nosso estado”.

Miguel Madeira não esconde a satisfação, e diz que “essa conquista nos traz a segurança de que estamos no caminho certo para podermos garantir as melhores condições de trabalho para nossa classe, bem como atuar de forma incisiva nas empresas que insistirem em não adotar nossa Convenção Coletiva de Trabalho”. Fonte: Assessoria de Imprensa – Sintec/ES – Aurélio Carlos Marques de Moura – JP 01235 – ES

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