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Imposto Sindical: uma forma de fortalecer o seu Sindicato

 

O que é o Imposto Sindical?

O Imposto Sindical é um tributo obrigatório para todos os profissionais empregados em empresas públicas e/ou privadas regidas pela CLT, assim como para os profissionais liberais e/ou autônomos. Aos servidores públicos estatutários é facultado o recolhimento do Imposto Sindical.

 

Como é distribuído?

SINTEC-ES 60%
FENTEC 15%
CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais) 5%
CENTRAIS SINDICAIS 10%
MINISTÉRIO DO TRABALHO 10%

 

Como é utilizado o valor destinado ao SINTEC-ES?

É utilizado na manutenção de sua estrutura física e administrativa, na realização de atividades de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração e em defesa dos Técnicos Industriais.

 

Como é definido o valor do imposto? 

Cada entidade sindical é responsável por definir o valor do Imposto Sindical que será recolhido de seus representados. Todos os anos o SINTEC-ES determina este valor por meio de uma Assembleia Geral com os Técnicos Industriais.

 

De que forma é feito o pagamento? 

O pagamento é feito por meio de boleto. O profissional contratado com carteira assinada que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinada pelo SINTEC-ES terá descontado um dia do seu salário no contracheque do mês de março.

Após o pagamento o profissional deve apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de pessoal da empresa ou ao RH. Quem não apresentar corre o risco de ter o dia de trabalho descontado da folha de pagamento.

Os profissionais contratados após o mês de março têm descontado um dia de salário no mês posterior à sua contratação. Caso ele tenha pago a guia do SINTEC-ES deverá entregar uma cópia ao setor responsável da empresa assim que for contratado.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com o Sindicato pelos telefones: (27) 3325-0598 e 3345-3005, ou pelo e-mail: sintec@sintec-es.com.br

A Guia Sindical estará disponível o ano todo.

 

 

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