Em 1976 foi instituída a lei 6.386 que dentre suas especificações nos artigos 580 a 608 trata do imposto sindical, um tributo obrigatório para todos os profissionais empregados em empresas públicas e/ou privadas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como para os profissionais liberais e/ou autônomos.
A distribuição dos recursos oriundos da contribuição sindical é realizada em 60% para os sindicatos da categoria, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho.
Conforme decidido em assembleia no dia 12 de dezembro de 2015, o valor do imposto em 2016 será de R$65,00 ou um dia de trabalho a ser descontado na folha de pagamento do mês de março.
A data limite da contribuição sindical é dia 29 de fevereiro de 2016, para tanto, os profissionais deverão acessar o site do SINTEC-ES (www.sinteces.org.br), buscar o link da contribuição e preencher os dados solicitados. Após o pagamento, deverá encaminhar cópia do comprovante ao RH da empresa. Se o profissional deixar de informar ao RH da empresa, poderá ocorrer desconto em folha.
Os profissionais contratados após o mês de março terão descontado um dia de salário no mês posterior à sua contratação. Caso já tenha pago a guia do SINTEC-ES, deverá entregar uma cópia ao setor responsável da empresa assim que for contratado, evitando o desconto.
O SINTEC-ES utiliza os recursos oriundos da contribuição sindical investindo no funcionamento do sindicato e em ferramentas que garantem melhor resultado nas demandas trazidas pelos trabalhadores, pois para nós o pagamento da contribuição sindical deve ser entendido como investimento do trabalhador para o trabalhador.