Justiça do Trabalho defini que Sintec-ES representa os técnicos empregados na Petrobras e Transpetro

23/02/2017

A Justiça do Trabalho definiu que o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Espírito Santo – Sintec-ES, representa os Técnicos Industriais de Nível Médio empregados na Petrobras e Transpetro.

 

Por unanimidade os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, reconheceram que os técnicos industriais de nível médio são categoria diferenciada e por esta razão devem ser representados pelo sindicato da categoria, como é estabelecido no artigo 511, §3º, da CLT.

 

Ao conceituar categorias profissional diferenciada: § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

 

Os técnicos industriais de nível médio possuem estatuto profissional próprio, tendo o exercício de tal profissão sido regulamentado pela Lei nº 5.524/68 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

 

Esta foi uma vitória importante para os técnicos que trabalham na Petrobras e Transpetro pois agora passam a ser representados por um sindicato forte com maior capilaridade para defender seus interesses.

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