Governo Bolsonaro pune sem motivos com perda de direitos os servidores públicos

30/06/2021

Governo Bolsonaro pune sem motivos com perda de direitos os servidores públicos concursados por meio da chamada “PEC da Reforma Administrativa”
E ainda simultaneamente concede aumentos do teto salarial de até 63% para alguns amigos privilegiados do Gabinete da Presidência da República. O que o Brasil precisa mesmo é de uma reforma que garanta TRABALHO E RENDA para todos e todas. O SINTEC-ES se manifesta TOTALMENTE CONTRA o desatino e a insensatez desta Proposta.

Jair Messias Bolsonaro foi um deputado federal que exerceu vários mandatos por 28 anos. Considerado, por sua atuação, do chamado “baixo clero”, o pouco que apresentou em termos de ação parlamentar nada fez pela população que o elegeu, convencida apenas por um discurso conservador homofóbico, beligerante, racista e discriminatório, inclusive misógino, acabou sendo eleito Presidente da República por obra de fatores ainda a serem devidamente elucidados pela história.

Apresentando desde o início do mandato um governo pífio, em que sacrifica os trabalhadores com perda de direitos, desprezo ao ecossistema com um ministro avesso às leis ambientais, além de erros irreparáveis ao que deveria ser combate à pandemia provocada pela Covid-19, dentre outros tantos erros e equívocos, incluindo a área econômica, empreende como estratégia de governo uma verdadeira “caça” aos direitos trabalhistas que agora se estendem ao funcionalismo público, através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ou seja, uma Emenda à Constituição, que atualiza a Constituição Federal de 1988, um tipo de proposta legislativa de tramitação mais longa, preparo e elaboração, porque modificará a Constituição Federal.
De acordo com o “ritual” legislativo, ‘uma PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta; se aprovada, segue para uma comissão especial e, em seguida, analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 308 deputados, em dois turnos de votação’.
Entretanto, o que se verifica pelas forças democráticas políticas e sindicais contrárias ao projeto, é que “esta PEC 32 se baseia em dados e informações inconsistentes, falsas e em estudos que ninguém teve acesso. Fundamentada em preconceitos e distorções da realidade brasileira, a proposta carrega consigo uma poderosa carga ideológica e estigmatizante sobre o servidor público”.
Na verdade, reclama os contrários, “serve, portanto, para dar continuidade à agenda ultraliberal de Paulo Guedes, Bolsonaro e agora, Arthur Lira, de controle do capital privado sobre os serviços públicos. Além disso, o que está em jogo é o desmonte da estrutura do Estado brasileiro, alvo de ataques desde o golpe de 2016”.

ENTENDENDO O QUE É A PEC 32
A precarização e o fim do serviço público! O governo Bolsonaro, identificado com a pauta de contrarreformas, apresenta a PEC da Reforma Administrativa que retira direitos, a exemplo de outras, como a previdenciária, trabalhista e a tributária.
A Reforma Administrativa apresenta pontos que promovem um verdadeiro retrocesso do Estado brasileiro. Além dos 5 princípios já existentes na Constituição, querem inventar mais 8: Imparcialidade; Transparência; Inovação; Responsabilidade; Unidade; Coordenação; Boa governança; Subsidiariedade.
De acordo com análise criteriosa, “esta proposta supõe que a inclusão desses novos princípios traga sugestões para que a Administração Pública esteja voltada à melhoria do serviço público. O problema, porém, reside na própria compreensão dos princípios, baseados em conceitos vagos e indeterminados, ocasionando insegurança jurídica para servidores de todos os poderes, ao revogar uma série de regras que sustentam o serviço público. Como é o caso do princípio da inovação, que pode ser compreendido como a introdução de novas tecnologias, como inteligência artificial e outros mecanismos sem, no entanto, assegurar qualidade na prestação de serviços à população que, em alguns casos, não tem acesso às tecnologias necessárias para o atendimento; além disso, esconde as reais motivações da proposta, que é a drástica diminuição da força de trabalho no serviço público.
Outro exemplo é o princípio da imparcialidade que pode, em certa medida, justificar a desobrigação do Estado em oferecer atendimento prioritário a um determinado grupo social mais vulnerável, afetando, por exemplo, as políticas de assistência social, educação e saúde, notadamente, o SUS.
Já o princípio da subsidiariedade retira do Estado a obrigação de oferecer todo e qualquer tipo de serviço que deve ser prestado pela iniciativa privada, com isso se amplia as possibilidades de privatização dos serviços públicos. Em outras palavras: o Estado passa a atuar de forma subsidiária – determinado serviço deve ser entregue à iniciativa privada para a sua execução, porque ele somente atuará quando a iniciativa privada não demonstrar interesse
CONCLUINDO, a PEC da Reforma administrativa NÃO combaterá privilégios. Ela elimina direitos conquistados por trabalhadores e trabalhadoras, além de inviabilizar uma série de políticas de desenvolvimento dos órgãos públicos. A reforma não atinge apenas aos servidores públicos, mas a todo o conjunto da sociedade.
A PEC promove o Fim da estabilidade: A reforma prevê a redução da estabilidade no serviço público, com impacto na prestação de serviços à população. Sem estabilidade, os servidores ficam expostos ao assédio e à perseguição de governantes autoritários, confundindo política de Estado a medidas de seu interesse pessoal.
O Aumento da Corrupção: A reforma permite que cargos do serviço público sejam ocupados por indicações políticas, favorecendo o aparelhamento do Estado.
Impacto para ativos e inativos: A reforma cria um novo regime jurídico para os servidores atuais na correção dos salários em relação às perdas inflacionárias ou atualizações das remunerações, gerando déficit no sistema de previdência próprio do serviço público.
Flexibiliza regras de contratação: Além de flexibilizar contratações temporárias, a reforma permite o uso de recursos públicos no pagamento de empregados em empresas privadas.
Impactos sociais: A reforma desorganiza serviços públicos como saúde, educação e assistência social, etc. O impacto afeta milhões de usuários do SUS, por exemplo, fragilizando ainda mais o sistema no enfrentamento à pandemia.
É inconstitucional: Ao revogar regras, prejudica a garantia de direitos sociais previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal – As cláusulas pétreas.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
Inacreditavelmente, enquanto isso, Bolsonaro terá aumento de 6% no salário e ministros de até 69%. Portaria do ministério da Economia, apelidada de “teto duplex”, beneficia o alto cargo do funcionalismo.
Enquanto a maioria dos servidores está com os salários congelados, o Ministério da Economia aprovou uma portaria que permite o aumento de salário do presidente da República e dos ministros. Apelidado de “teto duplex”, o texto trará um aumento de 6% nos vencimentos de Jair Bolsonaro , indo de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil.
Entretanto, o aumento pode chegar a 69% a depender da autoridade. Os salários dos altos cargos do funcionalismo que acumulam duas funções poderão chegar a R$ 78.586,64 por mês.
O teto constitucional deveria ser R$ 39 mil, que é quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal, porém a medida flexibiliza a regra, e beneficia além da presidência, os ministros militares do governo, e o vice-presidente Hamilton Mourão.
O Ministério da Economia editou uma portaria que altera as regras para a aplicação do limite remuneratório. A medida foi publicada no final do mês passado. Com isso, os ganhos nos salários do presidente Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão, do ministro da Casa Civil, Eduardo Ramos, e do ministro da Defesa, Braga Netto, por exemplo, poderão ter um aumento de até 69%. Os ordenados podem chegar a R$ 66 mil. O teto constitucional atual dos salários é de R$ 39,2 mil.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, entre os beneficiados com a nova portaria que terá efeito na folha de pagamento de junho, Bolsonaro deverá ter um aumento mais modesto, de 6%. O chefe do Executivo recebe R$ 30,9 mil de salário e mais R$ 10,7 mil em outros benefícios, mas sofre um corte de R$ 2,3 mil para obedecer ao teto. O pagamento atingirá R$ 41,6 mil.
Mourão deverá ter reajuste de 63%. O abatimento de R$ 24,3 mil para respeitar o teto não deve mais ser feito. Assim, a remuneração mensal passa de R$ 39,3 mil para R$ 63,5 mil, com diferença de 62%.
O ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, terá o maior reajuste. Com a incorporação do desconto mensal de R$ 27 mil, o salário vai para R$ 66,4 mil, significando um acréscimo de 69%.
O ministro da Defesa, Walter Braga Netto, terá aumento de R$ 22,8 mil, totalizando R$ 62 mil mensais e aumento de 58%.
O salário do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, deverá passara a R$ 63 mil, com o acréscimos de 60%. Um grupo de mil pessoas entre médicos e professores também será beneficiado com a medida.
Segundo o ministério, a portaria foi feita com base no entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) de dezembro do ano passado, e segundo a pasta da Economia, o impacto orçamentário da medida é de aproximadamente R$ 66 milhões ao ano, podendo variar em razão da quantidade de servidores enquadrados em tais situações de acumulação a cada mês.
É por isto, e muito mais, que o SINTEC-ES se manifesta TOTALMENTE CONTRA o desatino e a insensatez desta Proposta, dado todas as fundamentações e manifestações contrárias acima.
A luta será árdua. As mesas diretoras do Senado e da Câmara Federal são hoje controladas por aliados do presidente Jair Bolsonaro. Mas, podemos ainda exercer pressão popular sobre os demais parlamentares.

Na primeira noite eles se aproximam / e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores,
matam nosso cão,e não dizemos nada.
Até que um dia,o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,rouba-nos a luz e,/ conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
(Trecho de poema de Eduardo Alves da Costa)

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