Entenda por que a PEC 287 é prejudicial para o trabalhador

27/01/2017

A nova proposta de Emenda à Constituição – PEC 287, que trata da reforma da Previdência Social, retira os direitos conquistados e avança para extinguir a Previdência no país.

 

Na proposta do Presidente Michel Temer, todos os trabalhadores dos setores públicos e privados devem ser atingidos com a medida, no entanto, apenas os militares ficam de fora das novas regras da PEC 287.

 

A exclusão é considerada uma distorção da reforma, visto que o déficit previdenciário atribuído às Forças Armadas é estimado em 44,8% do rombo, apesar de seus integrantes representarem apenas 30% dos servidores públicos. Se há necessidade de igualar regras para conter o buraco na previdência, seria esperado uma aproximação das regras dos militares as regras do INSS. A decisão do governo Temer, nada mais é que uma estratégia política para manter o apoio do setor no congresso.

 

O que muda com a PEC 287:

 

– Será considerado 100% dos salários de contribuição de todo o período contribuído pelo trabalhador, fato que irá reduzir os valores das aposentadorias.

 

– O valor do benefício passaria a ser feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores valor esse limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82.

 

– Fixação da idade mínima de 65 anos, tanto para homens como para mulheres, e mais 25 anos de contribuição, onde o valor do benefício será de 76% da média de todas as contribuições. Assim, após os 25 anos, teria um aumento de 1% no valor do benefício, chegando a aposentadoria integral com 49 anos de contribuição. Para o advogado trabalhista, Ben-Hur Farina,  com a nova PEC, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa teria que começar a trabalhar e contribuir para o INSS com 16 anos de idade.

 

– Foi proposta a regra de transição, que seria para os trabalhadores que estão mais próximos de se aposentar, e, valeria para homens com mais de 50 anos e para mulheres com mais de 45 anos. Ou seja, para esses trabalhadores haverá um pedágio, correspondente à metade do tempo que ainda falta pelas regras atuais para se aposentar. Portanto, caso um trabalhador com mais de 50 anos, e esteja faltando 2 anos para se aposentar, terá que trabalhar por mais um ano para gozar do benefício.

Fonte: Sintprevs-PA

Fonte: Sintprevs-PA

 

– No momento da morte do cônjuge/companheiro, o sobrevivente terá que optar pela aposentadoria ou pelo benefício deixado pelo “falecido”. As pensões por morte passam a conceder apenas 50% de uma cota familiar e mais 10% por cada dependente. Esse fato irá reduzir o valor do benefício de pensão por morte pela metade, na maioria dos casos.

 

– O benefício de amparo ao deficiente e ao idoso também são alvos da reforma previdenciária. Na legislação atual, para o deficiente, esse benefício requer deficiência total e renda per capta de ¼ do salário mínimo para ser concedido. No caso do idoso é necessário idade à partir de 65 anos, mais renda per capta de ¼ do salário mínimo. O desejo do governo é que a idade para concessão desse benefício suba para 70 anos, e o valor seja menor do que um salário mínimo.

 

– Já no caso do trabalhador rural a situação será pior ainda, pois serão necessários 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Enfim, caso venha ser aprovada essa reforma o trabalhador rural jamais irá conseguir se aposentar.

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