É preciso defender os direitos trabalhistas de todos

28/04/2016

A infância vai do nascimento aos onze anos, a preservação dessa fase com todas as suas peculiaridades é muito importante para o desenvolvimento humano. Por esse motivo, a Constituição Federal, no Artigo 7, proíbe o trabalho para menores de 14 anos, a partir desta idade aos 18 anos só é permitido o trabalho em regime de aprendiz, quando o menor deve ter a carga horária reduzida e estar matriculado na escola.

 

 

O artigo 227 da Carta Magna estabelece que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

 

No entanto, a exploração do trabalho infantil que estava em queda desde 2003, teve sua primeira alta em 2014, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2015. Constatou-se que 554 mil menores são explorados na cidade e no campo. Os direitos trabalhistas, principalmente se tratando de crianças e adolescentes, devem ser fiscalizados e respeitados.

 

 

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) listou as piores formas de trabalho infantil, que foram decretadas em 2008 pelo Governo Federal: http://www.promenino.org.br/trabalhoinfantil/piores-formas

http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/decreto-no-6481-1262008—lista-das-piores-formas-de-trabalho-infantil

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