Confea se manifesta após decisão judicial

16/10/2018

A partir desta terça-feira (16), todas as unidades dos Conselhos Regionais de Agronomia e Engenharia (Creas) voltam a atender os técnicos industriais, no que diz respeito a registros profissionais, emissões de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT). A determinação, com validade até o dia 20 de dezembro, está disposta na Portaria N° 327, expedida na última segunda-feira (15), pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O Confea se pronunciou juridicamente após a decisão liminar do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal, de Fortaleza (CE), publicada no último dia 11 de outubro, em resposta à ação civil pública protocolada pelo Sintec-CE, no último dia 17 de setembro.

De acordo com o juiz, o prazo de 90 dias, segundo o artigo 32 da Lei 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, deve ser considerado “como período de transição para assunção da prestação de serviço pelo Sistema CFT/CRTs, contados, no caso, da efetiva transferência dos recursos pelo Sistema Confea/Creas, ocorrida em 20 de setembro”.

A liminar também evidencia que “durante o período acima referido, a competência do Sistema Confea/Creas permanece prorrogada para o específico fim de não restarem técnicos industriais prejudicados em seus direitos profissionais”. Outra determinação na liminar é que “as taxas devidas pelos serviços prestados nesse período devem se reverter em favor da entidade efetivamente prestadora do serviço (não do Sistema CFT/CRTs)”.

Mais informações:
CFT https://www.cft.org.br/
Confea http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23121&sid=10
Crea-ES http://www.creaes.org.br/creaes/PRINCIPAL/tabid/55/ctl/Details/mid/402/ItemID/5016/Default.aspx

Notícia postada por:

FACEBOOK

FAÇA PARTE

FENTEC
CUT
CFT

SINDICALIZE-SE